Acórdão Relação de Lisboa – audição de menor – processo de promoção e proteção
«I- A intervenção para a promoção dos direitos e protecção da criança em perigo tem como princípio primeiro o interesse superior da criança, sendo corolário desse princípio, em termos processuais, a audição do menor (o mesmo deverá ser ouvido sempre que a sua maturidade e idade o permitam). II- O art.º 5º do RGPTC, aplicável…