Acórdão Relação de Guimarães – não uso do imóvel arrendado durante mais de um ano
«1 – Estando alegado o não uso do imóvel arrendado durante mais de um ano, constitui ónus de prova do arrendatário demonstrar os factos integradores da exceção de licitude desse não uso, por doença, nos termos do art.º 1072.º, nº2, alínea a), do C. Civil e, assim, as características desta que permitam afirmar o seu…