Acórdão Relação de Guimarães – Contrato de trabalho desportivo – prémio vincendo da Liga Europa
«I – O uso dos poderes de alteração da decisão de 1ª instância sobre a matéria de facto deve restringir-se aos casos de manifesta desconformidade entre os elementos de prova disponíveis e aquela decisão, nos concretos pontos impugnados, sendo certo que, só em casos excecionais poderá o Tribunal da Relação concluir de forma diferente do…
