Relação do Porto – alojamento local vs habitação
“I – O título constitutivo da propriedade horizontal tem de identificar o fim a que se destina cada fracção, especificando a al. c) do nº 2 do art. 1422º do C. Civil ser especialmente vedado a um condómino dar-lhe um uso diverso desse fim. II – O exercício da actividade de alojamento local numa fracção…