Acórdão TCAN – venda de coisa inexistente pela AT
«I – Por força do n.º 1 do artigo 280.º do CC é «nulo o negócio jurídico cujo objeto seja física ou legalmente impossível, contrário à lei ou indeterminável».II – Em termos físicos, haverá tal impossibilidade quando o negócio se reporte a uma coisa inexistente ou inalcançável pelas partes.III – Resultando dos autos que, às…
