Conselho de Estado, competências e membros
Constituição da República Portuguesa Artigo 141.º(Definição)O Conselho de Estado é o órgão político de consulta do Presidente da República. Artigo 142.º(Composição)O Conselho de Estado é presidido pelo Presidente da República e composto pelos seguintes membros:a) O Presidente da Assembleia da República;b) O Primeiro-Ministro;c) O Presidente do Tribunal Constitucional;d) O Provedor de Justiça;e) Os presidentes dos…