Regime excepcional para empresas e contabilistas certificados afetados pelo fogo. ECO Diário Jurídico Por Advogados Portugal20 Setembro, 2024PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Acórdão Relação de Évora – crime de tráfico de estupefacientes em alto mar – aplicação da lei portuguesaPróximoPróximo post:42,6 mil milhões de dólares