«Serviços de pagamento: a negligência grosseira do cliente não isenta o prestador de serviços de pagamento de reembolsar imediatamente o montante de uma operação de pagamento não autorizada.
No entanto, o prestador de serviços de pagamento pode reclamar posteriormente ao cliente o reembolso das perdas resultantes da sua negligência grosseira»
Comunicado de imprensa TJUE – Acórdão do Tribunal de Justiça no processo C-70/25
