Só pelo ano 2158 haverá paridade entre homens e mulheres… jornal de negócios Diário Jurídico Por Advogados Portugal14 Junho, 2024PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Acórdão Relação de Coimbra – confissão de dívida – documento particular autenticadoPróximoPróximo post:« Como funciona o novo Cartão de Cidadão»