Uma iniciativa a participar pela análise de projectos dos cidadãos e pelo voto OPP: https://opp.gov.pt/ Diário Jurídico Por Advogados Portugal25 Agosto, 2017PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Acórdão TCAN – Manifestação de fortuna – Prova Testemunha InidóneaPróximoPróximo post:Burla – identificar e denunciar