Acórdão Relação de Lisboa – Actos e decisões de agente de execução – definitividade
« Os actos e as decisões do agente de execução tornam-se definitivas sempre que, depois de notificadas às partes, estas não reclamarem do acto ou da decisão perante o juiz, nos termos do art. 723º, nº1, als. c) ou d), do CPCivil.»
Acórdão Integral do Tribunal da Relação de Lisboa de 9.7.2026
