Em causa o Brexit e os constrangimentos à liberdade de circulação de pessoas. jornal de negócios Diário Jurídico Por Advogados Portugal16 Dezembro, 2024PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:OA – Prémio Ângelo d'Almeida Ribeiro 2024 – Movimento REFOODPróximoPróximo post:Acórdão Relação de Guimarães – contrato de trabalho e atribuição de automóvel