Número mais alto de 12 anos… faro de vigo Diário Jurídico Por Advogados Portugal17 Maio, 2024PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Acórdão Relação do Porto – Procedimento especial de despejo – restrição de diferimento de desocupaçãoPróximoPróximo post:Estado deve ao Estado