«Se a R. se associa a uma conta-cartão de crédito do R., tendo a UNICRE procedido à atribuição de um cartão de crédito adicional à R. e das condições gerais de utilização do contrato decorre que “Todo e qualquer cartão está associado a uma Conta-cartão, podendo esta ter associado mais do que um Cartão (Contas Colectivas). (…) A responsabilidade perante a UNICRE sobre as Contas Colectivas é solidariamente assumida pelos vários titulares da mesma, independentemente do tipo de titularidade.”, a responsabilidade da R. é solidária com o R., pelos débitos emergentes da aludida conta-cartão de crédito.»
