Lei n.º 82/2023ASSEMBLEIA DA REPÚBLICAOrçamento do Estado para 2024 Diário Jurídico Por Advogados Portugal29 Dezembro, 2023PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Nadir Afonso – uso não autorizado de obra por empresas de AIPróximoPróximo post:España – Condenada a 6 meses de pena de prisão por entrar em casa de companheira de ex marido para levar os seus filhos