como fazer de sensível transição um sobressalto… OA Diário Jurídico Por Advogados Portugal7 Novembro, 2023PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:FMI recomenda ‘almofada’PróximoPróximo post:«Propriedade horizontal: constituição, regime e titulação»