«Na sequência da alteração da Lei n.º 5/2006, de 23/02 (Regime Jurídico das Armas e Munições) pela Lei n.º 140/2019, de 24 de Julho, a detenção de uma faca de cozinha com lâmina de 19 cm, fora do local do seu normal emprego, não justificando o respectivo portador a sua posse, constitui o crime p. e p. no art. 86.º, n.º1, al. d) e 3, n.º 2, al. ab), da mencionada Lei. (Sumariado pelo relator)»
Acórdão integral do Tribunal da Relação de Lisboa de 15.03.2022