As notas, a obrigação de aceitação e limites legais. Banco de Portugal Diário Jurídico Por Advogados Portugal2 Março, 2022PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Legislação em destaque – proteção temporária a pessoas deslocadas da UcrâniaPróximoPróximo post:Hoje – o ultimo dia do Escudo