Novo regime aprovado no parlamento com especial salvaguarda de pessoas sem abrigo. visão Diário Jurídico Por Advogados Portugal12 Junho, 2021PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:EUA – Advocacia e estudantes de DireitoPróximoPróximo post:Acórdão Tribunal da Relação de Guimarães – divórcio sem consentimento – quebra de laço afetivo