Lei n.º 39/2020 – Diário da República n.º 160/2020, Série I de 2020-08-18140431165
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Altera o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia, procedendo à quinquagésima alteração ao Código Penal, à trigésima sétima alteração ao Código de Processo Penal e à terceira alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro