Decisão judicial em que nem com o documento original o juiz conseguia ler clausulado de contrato de financiamento bancário. ECO:https://eco.sapo.pt/2020/03/10/letras-pequenas-dos-contrato-anulam-divida-a-banca-a-cliente-em-espanha/ Diário Jurídico Por Advogados Portugal11 Março, 2020PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Autarquias e possível devolução de IMIPróximoPróximo post:Acórdão TJUE – cláusulas abusivas em mutuo hipotecário