Senhorios poderão proceder a respetivo requerimento perante AT quanto a arrendados sem atualização de renda com contrato anterior a 18.11.1990 no caso de habitacionais e 5.10.1995 no caso de fins não habitacionais.
Diário Imobiliário:
Senhorios poderão proceder a respetivo requerimento perante AT quanto a arrendados sem atualização de renda com contrato anterior a 18.11.1990 no caso de habitacionais e 5.10.1995 no caso de fins não habitacionais.
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