Lei n.º 63/2019 – Diário da República n.º 156/2019, Série I de 2019-08-16123962147
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sujeita os conflitos de consumo de reduzido valor económico, por opção do consumidor, à arbitragem necessária ou mediação, e obriga à notificação da possibilidade de representação por advogado ou solicitador nesses conflitos, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 24/96, de 31 de julho.