Acórdão Relação do Porto – prova de arrendamento
« – A revelia operante determina a confissão ficta dos factos alegados pelo autor (art. 567.º do CPC), cabendo ao tribunal apreciar se esses factos são juridicamente suficientes para fundamentar o pedido, porquanto a confissão incide apenas sobre factos e não sobre o direito.II – Não se consideram confessados os factos cuja prova dependa de…
