Se após emitida licença de habitabilidade forem vendidas ou arrendadas em dois anos. ECO Diário Jurídico Por Advogados Portugal2 Dezembro, 2025PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:50 anos de distânciaPróximoPróximo post:Lançamento de Machado com IVA a 23%