Pelo que as decisões da respetiva autoridade seguem agora diretamente e necessáriamente para impugnação judicial. ECO Diário Jurídico Por Advogados Portugal2 Fevereiro, 2026PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:España – 121 novos juízes e juízasPróximoPróximo post:Kristin – Cruz Vermelha Portuguesa