Alteração de regime jurídico implica a responsabilidade objetiva de operadores pelo risco de sua operação na via pública. MOTOR24 Por Advogados Portugal8 Setembro, 2026PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Lei n.º 59/2026,de 25 de agosto As principais alterações e impactos para Operadores, Motoristas e Plataformas de TVDEPróximoPróximo post:«12 perguntas e respostas para perceber as novas regras da contratação pública»