Decisão judicial não acolhe posição do pai que queria a proibição de visita da avó materna. CGPJ Diário Jurídico Por Advogados Portugal3 Junho, 2026PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Direito de RejeiçãoPróximoPróximo post:Acórdão STA – IUC – registo automóvel – presunção ilidível