O valor fixado em 50.000,00eur dado que na realização de exame a criança agitada fraturou o crânio. CGPJ Diário Jurídico Por Advogados Portugal18 Dezembro, 2025PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Perdido nos documentos do crédito à habitação?PróximoPróximo post:Acórdão STJ – uniformização de jurisprudência – procedimento criminal por crime de ameaça agravada não dependência de queixa