Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2025
Supremo Tribunal de Justiça
Fixa-se a seguinte Uniformização de Jurisprudência:
«A indemnização atribuída ao trabalhador ilicitamente despedido, em substituição da reintegração, é parcialmente impenhorável, nos termos do n.º 1 do artigo 738.º do Código de Processo Civil.»
