Fundamento – a entidade bancária não dispor de meios para evitar a fraude à sua cliente. CGPJ Diário Jurídico Por Advogados Portugal24 Fevereiro, 2025PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:«Que despesas posso abater ao IRS e quanto posso descontar?»PróximoPróximo post:Tribunal Constitucional – Arrendamento comunicações de senhorio a unidos de facto