A descrição a partir do trabalho da APAV Diário de Notícias Diário Jurídico Por Advogados Portugal1 Outubro, 2024PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:España – direito a subsidio de vestuário para policia à paisanaPróximoPróximo post:Não se confunda – Conselho da Europa