«Advogado-geral M. Szpunar: só através de medidas adotadas de forma casuística podem ser impostas às plataformas como a Google, a Meta Platforms e a Tik Tok obrigações suplementares num Estado-Membro diferente do Estado-Membro em que tem sua sede.
O direito da União impede que a livre circulação dos serviços da sociedade da informação provenientes de outros Estados-Membros seja restringida por medidas legislativas gerais e abstratas»