Relatos das marcas no indefesos de falsas denúncias de violência doméstica. OA Diário Jurídico Por Advogados Portugal5 Dezembro, 2022PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Cidadãos portugueses menos tolerantes com corrupção do que representantes eleitos…PróximoPróximo post:Acórdão Relação de Lisboa – diferimento de desocupação de arrendado – prazo – nomeação de patrono