Decreto-Lei n.º 11/2022 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Estabelece o regime jurídico dos empréstimos participativos Diário Jurídico Por Advogados Portugal13 Janeiro, 2022PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Sete passos para o consumidor reclamar os seus direitos com propriedadePróximoPróximo post:20 anos euro – 20 dias para trocar escudos