Ofício circulado da Autoridade Tributária sobre a dispensa de PEC em sede de IRC ATA: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_Circulado_20208_2019.pdf Diário Jurídico Por Advogados Portugal20 Março, 2019PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Proposta – reembolso de apoio judiciárioPróximoPróximo post:EUA – AcessLex