Acórdão Relação de Coimbra – acidente de trabalho – atropelamento para ir lanchar
I. Fora do local onde é prestado o serviço, é acidente de trabalho aquele que ocorrer no trajeto que o trabalhador tenha de utilizar entre o local de trabalho e o local de refeição (artigo 6.º, b), do DL n.º 159/99, de 11/05), sendo que não existe qualquer fundamento para excluir deste conceito de refeição…
