Medidas inovadoras a propor para a efetiva oportunidade de formação do universo amplo de trabalhadores. ECO Diário Jurídico Por Advogados Portugal11 Dezembro, 2021PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Depósitos revolut não abrangidos pelo fundo de garantia de PortugalPróximoPróximo post:Acórdão STJ – Fraude à lei – regime do direito real de habitação periódica