Decisão da Comissão sobre as prioridades até 2020 de apoio à inovação e a soluções relevantes quanto a desafios sociais. UE: http://europa.eu/rapid/press-release_IP-17-4122_en.htm Diário Jurídico Por Advogados Portugal6 Novembro, 2017PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Consulta Pública do Banco de Portugal n.º 6/2017 – Regulamentação dos deveres de informação na prestação de serviços mínimos bancáriosPróximoPróximo post:Dinheiro digital – prevenção e reacção