«A partir do dia 16 de Março de 2020, o Tribunal prorrogou o prazo estipulado no Artigo 35.º da Convenção, segundo o qual os requerentes dispõem de um prazo de seis meses para introduzir uma queixa perante o Tribunal após terem esgotado as vias de recurso internas. Esta prorrogação, inicialmente de um mês, foi agora alargada para três meses. Isto significa que quem tiver o prazo de seis meses a começar, a decorrer ou a caducar entre 16 de Março e 15 de Junho de 2020 terá o prazo de nove meses desde a data da decisão interna definitiva para introduzir a sua queixa perante o Tribunal. Esta prorrogação será tomada em consideração quando o Tribunal examinar se o prazo para a introdução da queixa foi respeitado.»
TEDH:
https://www.echr.coe.int/Pages/home.aspx?p=applicants/por&c=