Medida visa reduzir risco de fraude em vigor a partir de hoje entre contas portuguesas. ECO Diário Jurídico Por Advogados Portugal20 Maio, 2024PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:"Da prisão injusta à exoneração legítima"PróximoPróximo post:Acórdão Relação do Porto – Procedimento especial de despejo – restrição de diferimento de desocupação