« o cancelamento do voo com partida de um aeroporto situado fora da base da transportadora aérea operadora em causa, devido à morte súbita do copiloto que passou sem restrições os exames médicos periódicos prescritos, não está abrangido pelo conceito de «circunstâncias extraordinárias», na aceção desta disposição.»
Pelo que decorre ser impossivel a indemnização de passageiros cfr . Regulamento (CE) n.° 261/2004