empresas que têm que justificar… e trabalhadores que podem contestar… OA: https://portal.oa.pt/comunicacao/imprensa/2020/11/2/empresas-que-recusem-teletrabalho-vao-ter-de-justificar-decisao-por-escrito-trabalhadores-podem-recorrer-a-act/ Diário Jurídico Por Advogados Portugal3 Novembro, 2020PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:IMI – 480 mil portugueses optam pelo pagamento de uma só vezPróximoPróximo post:Acórdão TCAS – Prescrição de Responsabilidade Civil do Estado