opinião a partir da substituição do Homem… sol Diário Jurídico Por Advogados Portugal18 Dezembro, 2023PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:2024 – primeiras extinções de empregos redundantes por Inteligência ArtificialPróximoPróximo post:Acórdão Relação do Porto – obras de conservação em arrendado independentemente da idade do imóvel