Relevante ofício-circulado da AT pela qual se clarifica procedimentos e obrigações, cit.
«No ato de inscrição e atribuição de NIF a cidadão nacional ou estrangeiro, como não residente, com
morada em país terceiro, isto é, em país não pertencente à União Europeia (UE) ou ao Espaço Económico
Europeu (EEE), não é obrigatória a designação de representante fiscal.»