A importante análise sobre os registos de comunicações oficias por redes de mensagens instântaneas the guardian Diário Jurídico Por Advogados Portugal16 Outubro, 2021PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Acórdão Relação de Guimarães – idoneidade e porte de armaPróximoPróximo post:certidão judicial eletrónica e mensagens fraudulentas