Uma vez esgotadas as vias de recuso judicial interno ocorridas a partir de 1 Fevereiro de 2022. OA Diário Jurídico Por Advogados Portugal11 Fevereiro, 2022PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Acórdão STJ – Arrendamento e contrato escritoPróximoPróximo post:Acórdão TJUE – trabalhador com incapacidade e posto de trabalho alternativo