Relevante recomendação da Comissão Nacional de Protecção de Dados que reafirma a posição de o número de identificação fiscal só ser exigivél quando esteja em causa uma relação/acto com a autoridade tributária e aduaneira.
In verbis:
http://www.inverbis.pt/2017/direitosociedade/cnpd-nif-livro-reclamacoes