Relevante reforço de publicidade quanto ao mecanismo do art.º 1345. do Código Civil: DL 149/2019 de 9.10 – DGCI: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos/Documents/Decreto_Lei_149_2019.pdf Diário Jurídico Por Advogados Portugal14 Outubro, 2019PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:Dar à luz na prisãoPróximoPróximo post:Contas "low cost" falta de informação