Trabalhadores portugueses não desvalorizam a sua prestação de trabalho por a mesma ser realização à distância. ECO Diário Jurídico Por Advogados Portugal28 Setembro, 2021PartilharShare with FacebookShare with TwitterShare with LinkedInNavegação de post:AnteriorPost anterior:11 mil eurosPróximoPróximo post:Formação – reconhecimento de assinaturas, termos de autenticação e certificação.